Parecer PL 196/2020 (Alterar: Lei nº 11.107/05, a Lei nº 7.827/89, a Lei nº 8.142/90, e a Lei nº 9.972/00.)
Ambiente Legislativo FAVORÁVEL à aprovação, com ressalvas.
Entenda o Contexto:
Proposta iniciada na Câmara dos Deputados tem o intuito de para permitir que os consórcios públicos possam instituir fundos para custear programas, ações e projetos de interesse público.
A matéria contida no Projeto trata-se de alterações em leis que versam sobre consórcios públicos, que são importantes instrumentos que permitem a cooperação entre entidades governamentais no enfrentamento dos desafios compartilhados.
Principais Pontos:
O projeto busca permitir que os consórcios públicos constituam fundos por ato próprio, podendo arrecadar taxas em função do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos, prestados ao contribuinte ou postos à disposição.
Traz, ainda, a possibilidade de receber recursos, entre outras opções, por dotações orçamentárias, convênios com outros entes, de organismos nacionais e internacionais e de pessoas físicas e jurídicas. Além de recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, os consórcios também poderão contratar empréstimos nos Fundos Constitucionais do Nordeste – FNE-, do Norte – FNO e do Centro-Oeste – FCO.
Destaques:
PL 196/2020 poderá ter impacto amplo sobre os entes federativos, e os parlamentares querem analisar a proposta de modo mais acentuado, apesar de não se manifestarem contrários a matéria.
O senador Alan Rick (União-AC) também considerou positiva a aprovação do texto. Para ele, o fortalecimento dos consórcios públicos pode, por exemplo, fazer com que o Brasil recupere o atraso crônico no saneamento básico.
O presidente da CAE, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), citou casos bem-sucedidos de consórcios intermunicipais em Goiás, voltados a arranjos produtivos, que têm incrementado a renda de muitos pequenos produtores ligados à produção de peixes e frutas, entre outros setores microeconômicos.
Resumo da Tramitação:
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho de 2022, no mesmo mês foi encaminhado ao Senado, através do Of. nº 414/2022/SGM-P, a proposição para apreciação.
Em abril de 2023, foi designado como relator o Senador EDUARDO GOMES (PL-TO) que apresentou relatório favorável ao projeto, com rejeição de algumas Emendas apresentadas, em maio a Comissão de Assuntos Econômicos – CAE foi favorável ao projeto.
Agora, no intuito de garantir a obtenção de resultados mais abrangentes e sustentáveis, entende-se que as alterações propostas no marco legal dos consórcios públicos, inclusive com a ampliação das suas competências, devem ser debatidas no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, para melhor instrução da matéria, por isso foi aprovado requerimento para realização de Audiência Pública.
É de amplo conhecimento a eficiência na execução de projetos e serviços que a utilização desse instituo promove, além de gerar maior economia de recursos e possibilitarem a realização de iniciativas que, individualmente, não seriam possíveis. Em vista dessa importância, justifica-se o acontecimento de audiência pública, já que o PL 196/20 promoverá sensíveis alterações na legislação aplicável aos consórcios públicos.
A audiência pública deve ocorrer na 26ª Reunião Extraordinária da CCJ, agendada para dia 12/09/2023 às 10h no Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3.