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Parecer PL 4.416/2021 – Incentivos fiscais para SUDAM, SUDENE e SUDECO

Atualizado em: 16 de outubro de 2023

Parecer PL 4.416/2021 (prorrogar os incentivos fiscais para empresas instaladas nas áreas de atuação das Superintendências do Desenvolvimentos da Amazonia – SUDAM e do Nordeste -SUDENE, e inclusão SUDECO.)

Ambiente Legislativo FAVORÁVEL à aprovação.

Entenda o Contexto:

Proposta apresentada pela Deputado JULIO CESAR (PSD-PI) visa alterar a MP nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 os incentivos fiscais para empresas instaladas nas áreas de atuação das superintendências do Desenvolvimento da Amazonia (Sudam) e do Nordeste (SUDENE). O projeto está sob relatoria do Deputado EDUARDO BISMARCK.

O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazonia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Principais Pontos:

O texto em análise, iniciado na Câmara dos Deputados, altera a MP que prevê esse incentivo. As empresas beneficiadas conseguem uma redução de 75% (setenta e cinco por cento) no Imposto de Renda- IR calculado com base no lucro, permite-se, ainda, a retenção de 30% (trinta por cento) do IR devido como depósito para reinvestimento, estimulando o setor, por consequência, inclusive permitindo sua modernização. Nesse texto visa mitigar essas desigualdades e contribuir para a atração de investimentos nas regiões menos desenvolvidas.

Destaques:

O Coordenador de Incentivos Fiscais e Financeiros da Sudene, Sílvio Amaral alega que cada real de renúncia fiscal corresponde a R$ 5,90 em investimentos de empresas na região Nordeste.

Se esses incentivos não forem renovados, deixará de ter um instrumento que é exclusivo das regiões que são menos desenvolvidas, destacou o gerente-executivo de Economia da Confederação Nacional da Industria – CNI, Mario Sergio Telles.

Durante a 50ª edição do Programa Conhecendo a Indústria, o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia – FIEB, Carlos Henrique Passos, ressaltou a relevância do Projeto e compreende que a matéria ultrapassa o interesse da indústria, pois trata-se de um reequilíbrio regional e avanço na economia nacional.

Resumo da Tramitação: 

O projeto encontra-se em Tramitação no Senado, e teve parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos – CAE. Foi enviado ofício 22/2023 ao presidente da casa informando a aprovação, cabe ressaltar que além da fixar novo prazo de incentivos fiscais na SUDENE e SUDECO, se entende necessário estender o incentivo fiscal de redução do imposto sobre a renda e adicionais à área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO.

O prazo para interposição de recurso para votação em Plenário era até dia 11/09/2023, porém não houve manifestação. Agora projeto deve voltar à Câmara dos Deputados para análise, em decorrência da emenda que incluiu SUDECO no texto.

Por: Janayra Maia

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Parecer PL 4.416/2021 – Incentivos fiscais para SUDAM, SUDENE e SUDECO