Parecer PL 2903/2023 (Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
PROJETO APROVADO.
Entenda o Contexto:
Proposta apresentada pelo Deputado Federal Homero Pereira (PL/MT) tem o objetivo delimitar as terras indígenas no Brasil à época da promulgação da Constituição, com a justificativa do autor em buscar um equilíbrio que considera ser mais justo entre os direitos dos indígenas e outros interesses, como exploração de recursos naturais e defesa nacional.
Principais Pontos e Resumo da Tramitação:
O ponto principal desse Projeto é o popularmente conhecimento como marco temporal que limita a demarcação de terras indígenas para apenas as que eram ocupadas à época da promulgação da Constituição Federal de 1988, salvo as desocupadas por esbulho, desde que devidamente comprovado.
A matéria foi debatida pela Comissão e Agricultura e Reforma Agrária – CRA onde foi aprovado o relatório da Senadora Soraya Thronicke, favorável à matéria. Agora, no dia 27/09/2023, em caráter não terminativo, o debate ocorreu na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania -CCJ sob relatoria do Senador Marcos Rogério (PL-RO).
O Senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que apresentou voto em separado e mencionou não ver sentido em legislar em contraponto a decisão em repercussão geral dada pelo Supremo Tribunal Federal, a não ser que fosse tratado em Sede de Emenda à Constituição. Entretanto, concluiu pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.903, de 2023, na forma da Emenda nº 33 – CCJ (substitutiva), ficando rejeitadas as demais emendas
O líder do PT, Senador Fabiano Contarato votou pela inconstitucionalidade e injuridicidade do Projeto em debate, compreende que a tese do marco temporal daria interpretação equivocada da Lei Maior de 1988 e seria negar direitos dos indígenas às suas terras, desconhecendo que o direito constitucional brasileiro, desde pelo menos 1934, reconhece-lhes o direito à posse de suas terras tradicionalmente ocupadas.
A CCJ, aprovou, com 16 (dezesseis) votos favoráveis e 10 (dez) votos contrários, o Relatório do Senador Marcos Rogério, que passou a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto. No mesmo dia a matéria seguiu ao plenário do Senado para votação, assim ocorreu a orientação quanto ao texto base:
Contrário do Projeto | Favorável ao Projeto | Livre |
PT | PL | PSD |
MDB | UNIÃO BRASIL | PSB |
GOVERNO | PODEMOS | PDT |
PP | MAIORIA | |
REPUBLICANOS | BANCADA FEMININA | |
PSDB | ||
NOVO | ||
MINORIA | ||
OPOSIÇÃO |
O texto base do projeto foi aprovado por 43 (quarenta e três) votos favoráveis e 21 (vinte e um) contrários. Os Pedidos de destaque, para votação em separado, do § 4º do artigo 16 e da supressão do art. 28 do PL 2903/2023 restaram negadas por 34(trinta e quatro) votos contrários e 22(vinte e dois) votos favoráveis. Agora, matéria seguirá para sanção Presidencial.
Por: Janayra Maia