Do que trata
O PLP 18/2022 altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir para considerar que combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo são itens essências, para limitar a tributação. O projeto determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços mencionados. O objetivo é impedir que esses itens paguem a mesma alíquota tributária de produtos supérfluos e, principalmente, buscar uma saída para conter os altos preços dos combustíveis.
Destaques do debate
Inicialmente, o projeto previa que, em determinados casos, a União iria compensar os entes federados por eventual queda na arrecadação. Todavia, foram vetados os parágrafos que tratavam da compensação pelos estados das perdas de arrecadação. Com os vetos, a União só iria compensar o que passasse de 5% de queda de arrecadação.
Os governadores se manifestaram contrários à matéria por temerem um desequilíbrio fiscal sem a garantia de que o preço na bomba iria cair para os consumidores e também, por considerarem que o ICMS é a principal fonte de arrecadação de estados.
O Congresso Nacional derrubou vetos sobre a compensação a ser paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do ICMS. Dessa forma, serão incorporados à Lei Complementar 194/22, itens que tratam da compensação aos estados, por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
Tramitação
O projeto foi sancionado com vetos e publicado na quinta-feira (23/06) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).