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MPV 1.111/2022

Atualizado em: 31 de janeiro de 2023
MPV 1.111/2022

Do que trata

A MPV 1.111/2022 institui crédito extraordinário no valor de R$ R$ 1,2 bilhão para a concessão de rebate no crédito rural direcionado aos agricultores familiares afetados pela falta de chuva na Safra 2021/2022 nos municípios de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Os recursos são destinados aos pequenos produtores rurais da agricultura familiar, sem cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou Seguro Rural.

O Poder Executivo irá conceder descontos de até 58,5% nas parcelas de financiamentos contratados pelos agricultores no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de junho. Segundo o Ministério da Economia, o crédito extraordinário não será sujeito ao teto de gastos.

Destaques do debate

De acordo com Renato Conchon, coordenador do núcleo econômico da conferência nacional da agricultura, esses produtores tiveram perdas severas por conta do clima e não conseguiram pagar as suas dívidas. Com isso, existe a necessidade da rolagem dessa dívida, fazendo com que os produtores consigam renegociar os seus contratos. Essa renegociação exige, em parte, uma equalização das taxas de juros promovidos pelo Governo Federal, ou seja, essa medida irá possibilitar que os produtores rurais não fiquem inadimplentes e consigam pagar suas dividas ao final do contrato.

Resumo da tramitação

A Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (06/07), sem mudanças no texto do Poder Executivo, e em seguida seguiu para o Senado Federal, que também aprovou a matéria na quarta-feira (13/07). Agora, a matéria foi à promulgação.

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