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Briefing PL 4719/2020 – Isenção de Tributos Federais para Doação de Medicamentos

Atualizado em: 29 de novembro de 2023

Briefing PL 4719/2020 (dispõe sobre isenção de tributos federais, nos termos do Código Tributário Nacional, para a doação de medicamentos para entidades reconhecidas como de utilidade pública.)

Ambiente Legislativo FAVORÁVEL à aprovação.

Entenda o Contexto:

O Projeto busca conceder isenção tributária a laboratórios e indústrias farmacêuticas nas hipóteses de doação de medicamentos para entidades de utilidade pública, classificadas assim pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

A proposta objetiva impedir que os medicamentos sejam incinerados, doando-os, com isenção tributária, às entidades classificadas como de utilidade pública, que utilizarão os remédios sem fins lucrativos e para atividades assistenciais.

Principais Pontos:

O autor da proposição, à época deputado, afirmou que milhares de toneladas de remédios, com curto prazo de validade, são incinerados anualmente pela indústria farmacêutica, o que representa bilhões de reais desperdiçados.

O texto do projeto estabelece requisitos para a concessão da isenção tributária a entidade beneficiária deve estar regular com registros e autorizações dos órgãos de fiscalização competentes; e os medicamentos devem ser doados dentro do prazo de validade.

 Traz, ainda, que os medicamentos só podem utilizados para atividades assistenciais e não pode ter fins lucrativos.  Cabe ressaltar que os medicamentos doados devem ter, no mínimo, 6 (seis) meses para a expiração de seu prazo de validade.

Resumo da Tramitação:

A matéria ficou sob relatoria do Dep. Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) que apresentou parecer favorável a matéria. Em discussão, a Deputada Erika Kokay (PT-DF) informou que inicialmente era contra a proposição porque poderiam ser doados medicamentos para entidades filantrópicas com o vencimento para dali a 2 dias, 1 semana, 1 mês; isso seria temerário. Entretanto, enfatizou que em face da reconstrução da matéria, ou seja, o prazo de validade foi assegurado em um tempo mínimo, passou a defender a proposição.

Foi aprovado o Substitutivo ao Projeto, não houve posição contrária de bancada e/ou bloco.  Agora, a matéria seguirá ao Senado Federal.      

Por: Janayra Maia  

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