Briefing acerca das compensações do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
Com a sanção da Lei Complementar – LC 201/2023 será repassado aos Municípios recursos serão por meio do pagamento das compensações financeiras referentes às quedas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do adiantamento dos repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
PLN 40/2023
Esse Projeto de Lei do Congresso Nacional abre crédito especial no valor de R$ 15.223.151.367,00 (quinze bilhões, duzentos e vinte e três milhões, cento e cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e sete reais) ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Cultura, da Defesa, e de Portos e Aeroportos, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.
Na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, o Deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) ficou como relator da matéria, apresentou seu relatório com voto pela aprovação do Projeto de Lei na forma apresentada pelo Poder Executivo, encaminhada pela mensagem presidência modificativa nº 547, de 25 de outubro de 2023.
O Sen. Randolfe Rodrigues, líder do Governo no Congresso Nacional já afirmou: “o PLN é fundamental para o país, abre a margem orçamentária em função, em decorrência do PLP 136/2023, faz a reposição das perdas ocorridas aos municípios no FPM e no ICMS. Então, os municípios brasileiros necessitam ter a votação desse PLN”.
Hoje, a matéria foi apreciada na Sessão Conjunta, não houve opiniões contrárias a proposição, sendo aprovado através de votação simbólica com tranquilidade e celeridade.
Repasses:
Já foi elaborada Portaria Normativa regulamentando as compensações e transferências ao FPM e FPE. Entretanto o crédito especial constante no PLN40 com as modificações orçamentárias deve se aprovado.
A Portaria Normativa Ministério da Fazenda nº 1.357 estipula que 30 dias após sua publicação (03/11/2023), a União transferirá aos beneficiários do FPM o valor correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados a título desse Fundo nos meses de julho, agosto e setembro de 2023 e os valores creditados nos mesmos meses de 2022 corrigidos pelo IPCA.
Já para 2024, o valor correspondente à diferença, entre os valores creditados a título do FPM no exercício de 2022 e os valores creditados no exercício de 2023, se positiva, corrigidos pela variação IPCA no período, acrescidos da transferência mencionada acima.
De modo mais claro, será realizada transferência da diferença negativa dos valores recebidos, se houver, com correção pelo IPCA, no caso do FPM.
Por: Janayra Maia