Briefing PEC 45/2019; PEC 110/2019; e PEC 46/2023 (altera o Sistema Tributário Nacional.)
Ambiente Legislativo FAVORÁVEL à aprovação.
Entenda o Contexto:
Proposta propõe alteração no sistema tributário nacional com ênfase nos tributos sobre o consumo.
Principais Pontos:
O relatório apresentado na CCJ, buscou-se ajustar a proposta inicial em 9 (nove) eixos principais, mas sem desvalorizar o trabalho realizado pela Câmara dos Deputados.
O Projeto tem a intenção de produzir um texto equilibrado que alcance consenso em torno dos objetivos centrais da reforma, quais sejam: simplificação, justiça tributária, e limitação ao aumento da carga tributária sobre os contribuintes.
Ficou decidido que a PEC 45 seria utilizada como referência para alterar o sistema tributário, suprimindo as demais. Um ponto de bastante discussão durante os debates sobre a temática, deu-se em razão do Conselho Federativo que detinha muitas competências.
Contudo, o relatório apresentado na Comissão de Constituição e Justiça retirou todas as complexidades de dentro do Conselho Federativo que virou um comitê gestor meramente administrativo e executor, sendo que apenas vai arrecadar, distribuir e pagar. Todavia, restou mantida a composição aprovada na Câmara dos Deputados.
Destaques:
O relator, Senador Eduardo Braga (MDB-AM), enfatizou que o principal legado do relatório apresentado na CCJ é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, para não permitir que haja aumento de imposto para o contribuinte.
Essa trava levou em consideração os anos de 2012 a 2021, criando um valor de referência sobre essa carga e projetando os quatro primeiros anos de implementação, seja o CBS seja do IBS para auferir uma média. Esta média comparada ao valor de referência se for obrigará a redução da alíquota, se for menor ou igual abre-se espaço para implementação de políticas públicas.
Portanto, garantindo o fundamento da neutralidade da carga tributária para o contribuinte, esta é uma fórmula que equilibra de um lado o crescimento da base tributária e ao mesmo tempo a expectativa do crescimento do PIB.
Resumo da Tramitação:
A matéria foi distribuída à Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, em decisão terminativa, foram apresentadas mais de 780 Emendas ao Projeto de Emenda à Constituição.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, o relator apresentou parecer pela aprovação da PEC 45 com a consequente prejudicialidade das demais. Todavia, para contemplar ao máximo as contribuições dos diversos palestrantes que participaram das audiências públicas realizadas na Casa, e as Emendas apresentadas pelos Senadores, foi oferecido substitutivo para consideração do Colegiado.
O relatório apresentado pelo Senador Eduardo Braga teve 20 votos favoráveis e 6 contrários, fora realizada algumas orientações de bancadas, na oportunidade o Senador Rogério Marinho (PL-RN) orientou contra o projeto e o PODEMOS liberou a bancada. Mais especificamente, foram contrários ao relatório os Senadores: Sergio Moro (UNIÃO-PR), Oriovisto Guimarães (PODEMOS-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Carlos Portinho (PL-RJ), Rogério Marinho (PL- RN), Eduardo Girão (NOVO-CE).
Os destaques apresentados foram rejeitados. Contudo, acredita-se que algumas delas será levada para discussão no Plenário do Senado Federal. A PEC deve ter votação em dois turnos e ser aprovada por ³/5 (três quintos) dos Senadores, ou seja, 49 Senadores.
No mesmo dia da votação na CCJ, foi apresentado, no Plenário do Senado, o requerimento nº 988/2023, de iniciativa de Líderes, solicitando calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019. Na votação do requerimento, a orientação das bancadas fora:
- – APOIO AO REQUERIMENTO: PSD; MDB; PT; PDT; GOVERNO.
- – CONTRÁRIO AO REQUERIMENTO: PL; PODEMOS; PSDB; NOVO; OPOSIÇÃO.
Os partidos PP; PSB e REPUBLICANOS liberaram os parlamentares. O requerimento foi aprovado por 48 votos em apoio e 24 contrários. A matéria fora incluída na pauta do Plenário para o dia 8 de novembro.
Por: Janayra Maia