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Briefing PL 4173/2023 – Taxa Offshores e Fundos Exclusivos

Atualizado em: 26 de outubro de 2023

Briefing PL 4173/2023 (tributa rendimentos de capital aplicado no exterior – Offshores.)

Ambiente Legislativo FAVORÁVEL à aprovação.

Entenda o Contexto:

O projeto dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

Principais Pontos:

O Governo alega que os ativos no exterior pertencentes a brasileiros somam mais de R$ 1 trilhão e praticamente não sofrem tributação, porque os rendimentos e lucros são mantidos por anos no exterior e só pagam imposto se entrarem no Brasil. Segundo o Ministério da Fazenda, existe potencial de arrecadação de mais de R$ 20 bilhões entre 2024 e 2026.

A proposição encaminhada ao legislativo incorpora parte das emendas apresentadas por parlamentares durante a análise da MP 1171/23 que teve seu texto incorporado a MP1172/23, mas que ficou fora do texto para que pudesse ser aprovada naquele momento.

Fora realizada diversas negociações para que o texto entrasse em pauta no Plenário da Câmara, vale relembrar que a pauta da casa ficou trancada mais de 10 dias por não apreciarem a matéria que tem caráter de urgência.

Contudo, após negociações e alterações, inclusive da alíquota de 10% para 6% para tributação dos Fundos de Investimento do Agronegócio – Fiagro e Fundos de Investimentos Imobiliários – FIIs, o texto foi votado.

Ao proferir o parecer, o relator ainda mencionou a alteração da composição desses dois fundos, passando a ter dois critérios: primeiro, o mínimo de cotista subir de 50 para 100; e o outro critério é que o somatório das cotas de parentes até 2º grau não ultrapasse 30% do patrimônio do determinado Fundo.

Destaques e Resumo da Tramitação:

A proposição é de iniciativa do Poder Executivo e teve como relator dep. Pedro Paulo (PP-AL), foi distribuída às Comissões de Finanças e Tributação – CFT e Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ, após a Proposição foi incluída na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados no dia 25 de outubro.

Inicialmente, teve requerimento da Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei. Contudo, o requerimento foi rejeitado com por 279 votos, recebendo 121 favoráveis ao requerimento, houve uma abstenção. Tendo apenas como orientação favorável a retirada, as bancadas: PL, NOVO, OPOSIÇÃO e MINORIA, as demais foram contrárias a retirada de pauta, a exemplo: UNIÃO/ PROGRESSITAS/PSB/PDT; PT/PcdoB; PSOL/REDE; PODEMOS/PSDB/MDB/REPUBLICANOS.

O relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ), proferiu os pareces da CFT e CCJ. Após, fora rejeitado por 287 votos, o requerimento do Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ), que solicitava o adiamento da discussão por uma sessão. A matéria então passou a ser debatida.

Houve discussão dos partidos de oposição que alegam que o texto desincentiva investidores pequenos e iniciantes, e dos governistas que insistem que se faz necessário a tributação das pessoas que não pagam tributação quanto aos investimentos realizados.

Foram apresentadas Emendas de Plenário, o relator concluiu pela aprovação de algumas, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição de outras, no âmbito da CFT. Já no âmbito da CCJ, conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação.

A Subemenda Substitutiva apresentada obteve 323 votos pela sua aprovação, e 119 votos contrários. A orientação das lideranças:

  • – SIM: BLOCO UNIÃO-PROGRESSISTAS – FDR PSDB-CIDANANIA; FDR PT-PCDOB-PV; FDR PSOL-REDE; MAIORIA; e GOVERNO.
  • – NÃO: PL; NOVO; MINORIA; e OPOSIÇÃO.

A matéria seguirá ao Senado Federal.

Por: Janayra Maia

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