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Parecer PL 3696/2023 – Cota de tela nos cinemas e na TV paga

Atualizado em: 14 de setembro de 2023

Parecer PL 3696/2023 (renova a cota de tela nos cinemas e na TV paga até 2043.)

Ambiente Legislativo FAVORÁVEL à aprovação.

Entenda Contexto:

Proposta apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues (REDE – AP) visa renovar a cota de tela nos cinemas e na TV paga até 2043, alterando a: Medida Provisória nº 2.228-1, de 6/09/01; Lei nº 12.485, de 12/09/11; Lei nº 11.437, de 28/12/06; Lei nº 5.070, de 07/07/66; Lei nº 8.977, de 06/01/95; e a Lei nº 9.472, de 16/07/97.       

A Cota de Tela é a obrigação que as empresas exibidoras possuem de incluir em sua programação obras cinematográficas brasileiras. Através dela busca-se criar espaços de oportunidade para o escoamento da produção brasileira nas salas de cinema, enquanto com a Cota de Programação da TV Paga visa incluir conteúdo nacional na programação.

Principais pontos:

Atualmente, observa-se o desafio que é reconquistar o mercado brasileiro para obras cinematográficas brasileiras. Em 2021, o market share dos filmes brasileiros caiu para 1,8%. Em 2022, levantamento preliminar da Ancine aponta que essa participação foi de cerca de 4,2%.

O cenário contemporâneo assegura o período de 12 anos para que as obras brasileiras tenham espaço nos canais da TV paga, ou seja, caso não ocorra uma prorrogação, as obras brasileiras correm o risco de serem descontinuadas, criando um forte impacto negativo na indústria e na cultura brasileira.

Nesse sentido, os dispositivos legais que se busca alteração reestruturariam o mercado audiovisual, especialmente por serem determinantes para as condições de acesso a produção brasileira pela população e para as condições da produção audiovisual brasileira de ter espaços junto as janelas de exibição, salas de cinema e TV Paga.

 Assim sendo, o Projeto de Lei amplia ambas as cotas por mais 20 anos, Cota de Tela para as salas de cinema e Cota de Tela de Programação na TV Paga, com a proposição de vigência de ambas até 31 de dezembro de 2043.

Destaques:

O PL nº 3.696, de 2023, foi distribuído para as Comissões de Assuntos Econômico – CAE, de Educação e Cultura – CE e Comunicação e Direito Digital – CCDD, cabendo à última decisão terminativa.

Na CAE, não houve emendas, o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) passou a constituir o parecer da comissão, favorável ao projeto nos termos do substitutivo.

Na CE, houve pedidos de emendas, o relatório do Senador Humberto Costa, com voto pela aprovação do projeto com emenda de nº 2, nos termos de seu substitutivo foi aprovado e passou a constituir parecer da comissão.

A aprovação também ocorreu na CCDD por 9 votos “Sim”, 0 votos “Não” e nenhuma abstenção, o Projeto de Lei nº 3696, de 2023, nos termos do Substitutivo apresentado pelo Senador Humberto Costa.

Resumo da tramitação:

A matéria foi incluída em pauta do Plenário do Senado para dia 12/09/2023, em virtude do recurso nº 8, tendo como primeiro signatário o Senador Randolfo Rodrigues. Porém os senadores retiraram a assinatura que deram ao recurso, sendo eles: Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Randolfe Rodrigues (REDE-AP), Eliziane Gama (PSD-MA), Beto Faro (PT-PA), Weverton (PDT-MA), Jaques Wagner (PT-BA), e Paulo Paim (PT-RS). Assim, foi retirado da pauta em virtude da inadmissibilidade do Recurso nº 8/2023, que passou a não ter o número suficiente de subscritores.

Dessa forma, a matéria permanece aprovada em caráter terminativo pela CCDD e não será apreciada pelo plenário, já que não houve apresentação de novo recurso até o fim do prazo regimental que se encerrou dia 13/09/2023. Agora matéria seguirá para Câmara dos Deputados.

Por: Janayra Maia  

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