Briefing PL 3696/2023 (renova a cota de tela nos cinemas e na TV paga até 2043.)
Ambiente Legislativo FAVORÁVEL à aprovação.
O projeto composto por 4 (quatro) artigos, visa estender até o fim de 2043 a obrigação de que as empresas de distribuição de vídeo doméstico incluam, em seus catálogos, um percentual mínimo de obras brasileiras cinematográficas e videofonográficas, esse percentual será fixado anualmente através de regulamento.
O Poder Executivo, na elaboração desse regulamento, deverá ouvir entidades de caráter nacional representativas das atividades de produção, distribuição e comercialização do setor.
A proposição confere à Agência Nacional do Cinema (ANCINE) a prerrogativa de determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas, assim entendidas como aquelas medidas que impeçam a emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição, disponibilidade e quaisquer outros meios que impliquem em violação de direitos autorais.
Destaques:
Em seu voto, o relator, Dep. José Guimarães (PT-CE), destacou que a prorrogação das cotas é crucial para manter a valorização e o incentivo à produção audiovisual brasileira. Ao manter a obrigatoriedade de inclusão de obras nacionais na programação da TV paga, estamos assegurando um espaço para que essas produções sejam devidamente reconhecidas e apreciadas pelo público.
O projeto garante estímulo à produção local, pois a criação de conteúdo nacional impulsiona a economia criativa e gera empregos na indústria audiovisual. Assim produtores e cineastas brasileiros terão a oportunidade de investir em projetos que reflitam a realidade e as histórias do país, tornando a indústria mais competitiva e reconhecida internacionalmente.
Resumo da Tramitação:
A matéria foi incluída em pauta do Plenário da Câmara, e apresentado parecer do relator, não houve discussão da matéria. Entretanto, a Dep. Adriana Ventura (NOVO – SP) no uso de sua palavra, compreende que “prorrogar prazo não resolve o problema e que cota é uma interferência no mercado, e de uma maneira que não é bom nem para a indústria nacional. É uma ilusão achar que criar cota vai melhorar. Existem outros mecanismos para que isso possa ser feito”.
Fora apresentada uma Emenda de Plenário de autoria do Dep. MARCOS SOARES (União/RJ), que ressalva as prestadoras do serviço de acesso condicionado de pequeno porte ou aquelas com menos de 150.000 (cento e cinquenta mil) assinantes de cumprir as obrigações referentes à exibição de conteúdo nacional constantes da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.
A votação foi simbólica, tendo sido Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei, adotada pelo relator da Comissão de Cultura. A orientação de bancadas e partidos se deu do seguinte modo:
- – Favorável ao Projeto: Bloco UNIÃO, PROGRESSITAS com Fdr PSDB-CIDADANIA; Bloco MDB, PSD, REPUBLICANOS, PODEMOS; Fdr PT-PCdoB-PV; Fdr PSOL-REDE; MAIORIA, GOVERNO.
- – Contrário ao Projeto: PL; NOVO; MINORIA, OPOSIÇÃO.
Tendo em vista a alteração no texto enviado a casa, a matéria retorna ao Senado Federal.
Por: Janayra Maia