Parecer PLP 188/2019 (alterar a LC 123/06 para permitir a opção pelo Simples Nacional por pessoas jurídicas que realizem atividade de locação de imóveis próprios.)
Ambiente Legislativo FAVORÁVEL à aprovação, com ressalvas.
Entenda o Contexto:
Proposta de iniciativa do Senador Irajá (PSD/TO). O objetivo desse projeto é permitir o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte que realizem atividade de locação de imóveis próprios.
Principais Pontos:
O autor do projeto entende que o regime do Simples Nacional é uma política pública de sucesso que desburocratiza a área econômica e incentiva o empreendedorismo, sendo necessário expandir a sua abrangência. Alega, ainda, que a proibição atual desestimula a construção civil, na medida em que inibe a aquisição de imóveis para a locação
O projeto, segundo o relator, estimula a aquisição de imóveis e, por consequência, a construção civil, setor importante para a geração de empregos no país, estimular a economia e desburocratizar o recolhimento de impostos, afastando as restrições à sujeição da locação de imóveis próprios ao Simples Nacional.
Destaques:
Na apresentação do relatório fora apresentando duas emendas:
- – A primeira adiciona a locação de bens imóveis próprios nas receitas a serem consideradas pelo contribuinte, deduzida a parcela correspondente ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
- – A segunda emenda propôs que o início da produção de efeitos da alteração na lei ocorra somente no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, em virtude do possível impacto na arrecadação.
Resumo da Tramitação:
O projeto de lei foi distribuído à Comissão de Assuntos Econômicos – CAE e, posteriormente, ao Plenário. No relatório apresentado em agosto de 2023, pelo Senador Wilder Morais (PL-GO), compreendeu que a proposta é importante para o setor da construção civil, no entanto ressaltou necessidades de adequação da proposta.
Entende-se não ser possível equiparar, para fins tributários, as empresas que se dedicam exclusivamente à locação de imóveis próprios com as que administram bens de terceiros. Tendo em vista que a primeira não sobre incidência de ISS e a segunda se submetem ao ISS.
Na apresentação do PLP nº 188, de 2019, não foi estimada a renúncia tributária que sua aprovação implicaria, não há qualquer cálculo relativo a essa renúncia, ou menção ao seu registro no orçamento da União, ou indicação de medidas de compensação.
O texto foi retirado da pauta do dia 19/09/2023 tendo em vista o quórum baixo de Senadores que prejudicaria a votação e a necessidade de informações acerca do impacto que essa renúncia geraria ao orçamento. Também foi recebido requerimento nº 819, de 2023, da Senadora Zenaide Maia, solicitando o adiamento de discussão do PLP 188/19, para oitiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ.
Por: Janayra Maia
Bom dia, espero que estejam bem.
Por gentileza, consegueme informar se esta proposta foi aprovada e está em vigor ou se não foi aprovada?
Muito obrigado.
Fernando
Boa noite! A proposta ainda não está vigor. O projeto possui algumas ressalvas e foi retirado de pauta, ainda não houve inclusão em nova sessão para votação da matéria. Há um requerimento solicitando audiência pública sobre o tema, mas ainda não foi apreciado. A empresa P8 Relações Institucionais encontra-se disponível para elucidar quaisquer dúvidas.