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Parecer PLP 192/2023 e PL 4438/2023 – Reforma Eleitoral

Atualizado em: 19 de setembro de 2023

Parecer PLP 192/2023 e PL 4438/2023 (alterações de legislação acerca do sistema eleitoral.)

Ambiente Legislativo FAVORÁVEL à aprovação, com ressalvas.

Entenda Contexto:

A proposta PLP192/2023 foi apresentada pelos deputados Dani Cunha (UNIÃO/RJ), Domingos Neto (PSD/CE), Prof. Paulo Fernando (REPUBLICANOS/DF), Luis Tibé (AVANTE/MG), Thiago de Joaldo (PP/SE), Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL), Alexandre Guimarães (REPUBLICANOS/TO); já o PL 4493/2023, além dos deputados anteriormente mencionados, também foi proposto em conjunto com o deputado Pedro Campos (PSB/PE). Os projetos ficaram sob relatoria do Deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

O Projeto tramita em regime de urgência nas Casas Legislativas, já que deverá ser sancionado até dia 06/10/2023 para que possa valer nas eleições municipais do próximo ano.

Principais pontos:

A minirreforma eleitoral traz alteração nas prestações de contas, nas federações partidárias, cotas, fundos e registros de candidaturas, altera também as regras de financiamento e propagandas, redefine o marco inicial da contagem de inexigibilidade. São inúmeras alterações, a exemplos breves:

  • – Para que agente público seja condenado por improbidade administrativa exige que sejam comprovados ao mesmo tempo lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
  • – Disciplina a prestação de contas simplificada.
  • – Altera a Lei da Ficha Limpa (PLP 192/23) que determina que políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados da condenação, prazo menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato.

Destaques:

O texto prevê a possibilidade de propaganda eleitoral no dia da eleição, desde que não impulsionado por anúncios pagos. O especialista em Direito eleitoral Alberto Rollo vê aqui uma “boca de urna” em ambientes digitais, ainda que não textualmente legalizada.

Durante a votação dos destaques, os deputados aprovaram uma mudança sugerida pelo PL para proibir as candidaturas coletivas.

Resumo da tramitação:

Tendo em vista a relevância da matéria, foi aprovado o requerimento de urgência na tramitação acerca da matéria. Os projetos foram aprovados pelo Plenário da Câmara no dia 14/09/2023.

Foi aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 192/2023, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com 345 favoráveis e 55 contrários, houve 1 abstenção. A orientação da bancada oposição liberou os seus parlamentares, já os demais blocos/partidos orientaram do seguinte modo:

Favoráveis ao ProjetoDesfavoráveis ao Projeto
UNIÃO/PP/PSB/PDT  NOVO
MDB/PSD/REPUBLICANOS/PODEMOS
FEDERAÇÃO PT/PcdoB/PV
PL  PSOL-REDE
Fed. PSDB CIDADANIA PDT PSB AVANTE SOLIDARIEDADE PATRIOTA

Quanto ao PL 4438/2023 a orientação do bloco MDB/PSD/REPUBLICANOS/PODEMOS, a bancada da minoria e oposição liberam os parlamentares, os partidos/blocos:

Favoráveis ao ProjetoDesfavoráveis ao Projeto
UNIÃO/PP/PSB/PDT/PSDB fed. PSDB e CIDADANIANOVO
FEDERAÇÃO PT/PcdoB/PV
PLPSOL- REDE

O Projeto de Lei nº 4438/2023, foi aprovado com 367 votos favoráveis e 86 contrários, houve uma abstenção.

Agora a matéria seguirá ao Senado federal para ser debatida e votada, entende-se que a posição dos partidos deve permanecer no mesmo sentido da Câmara dos Deputados, ou seja, aprovação da matéria. A inclusão na pauta do Senado deve ocorrer o mais breve possível, tendo em vista o prazo curto para que as novas alterações possam ser aplicadas no próximo pleito eleitoral.

Por: Janayra Maia  

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