Parecer PLP 257/2019 (aperfeiçoa os meios técnicos e financeiros de resposta da União a calamidades públicas.)
Ambiente Legislativo FAVORÁVEL à aprovação.
Entenda o Contexto:
Proposta apresentada pela Senadora LEILA BARROS (PDT-DF) visa alterar a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 para aperfeiçoar os meios técnicos e financiamentos de resposta da União a calamidades pública
A medida tem o intuito de dar efetiva capacidade para União nas ações que envolvam combate a calamidades públicas nos estados e municípios. Para possibilitar essa capacidade, obriga-se a manutenção de 25% (vinte e cinco por cento) da Reserva de Contingência, devendo esse recurso ficar na reserva até o último trimestre quando, caso não seja necessária sua aplicação, é liberado para as demais utilizações típicas da Reserva de Contingência.
Principais Pontos:
Enormes prejuízos socioeconômicos são gerados principalmente pela falta de prevenção dessas catástrofes. Há gastos com a mobilização de operações de resgate de pessoas, animais e espécies vegetais, deslocamento de pessoas, como ainda a mobilização de bombeiros e defesa civil, por exemplo. Além da morte de animais, destruição de plantações, campos férteis, residências.
Há compreensão da necessidade de investir nas ações de prevenção, além da recuperação dos danos causados pelas catástrofes, por isso ressalta-se a que a destinação de parcela da reserva de contingência da lei orçamentária também para essas ações contribuirá de maneira decisiva para que não volte a acontecer catástrofes de tamanha proporção em nosso país.
Destaques:
Apesar de entender-se que pode restringir a discricionariedade do Executivo no emprego do orçamento anual, foi visto pelos senadores, sem divergências, a necessidade de aprovação do projeto, tendo em vista que todos os anos são assistidas catástrofes e calamidades em nosso país, gerando necessidade desse recurso.
Em plenário, foi lido Parecer pelo Senador Omar Aziz que em seu substitutivo propôs inclusão do artigo 10-A, que autoriza a abertura de crédito suplementar destinado as despesas primárias discricionárias abrangidas pela subfunção DEFESA CIVIL do órgão responsável pelas ações de proteção e gestão de risco e desastres, por meio da anulação total de dotações.
Resumo da Tramitação:
Após a leitura do substitutivo não foi realizada discursões acerca da matéria, por não haver inscritos, a orientação dos partidos se deu do seguinte modo:
Favoráveis ao Projeto | Contrário ao Projeto |
MDB | |
PT | |
UNIÃO BRASILA | |
PL | |
PP | |
PSB | |
PODEMOS | |
REPUBLICANOS | |
PDT | |
PSDB |
A bancada feminina também foi favorável ao Projeto de Lei Complementar, em verdade, a aprovação foi unânime pelas lideranças políticas. Em seguida foi aberta votação que, pelo voto de 61 Senadores, aprovou-se o PLC 257/2019 através do substitutivo (emenda nº 9) apresentado no momento.
Agora o Projeto aprovado na forma do substitutivo vai à Câmara dos Deputados, e espera-se que a aprovação ocorra de modo similar, já que o Senador Omar Aziz apresentou um substitutivo que fora acordado com o governo; e tendo-se observado que os posicionamentos os partidos de oposição também seguiram pela aprovação do projeto, não resta dúvidas quanto à sua aprovação.
Por: Janayra Maia