O plenário do Senado Federal aprovou, nesta 4ª feira (20), o PLC 6/17 determina que os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta sobre essa informação nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade. A matéria vai à sanção.
Principais Pontos:
Em síntese o texto aprovado determina que as farmacêuticas deverão alertar sobre a presença de substância proibida no ambiente desportista que possa caracterizar dopagem em medicamentos, ou seja, apenas uma advertência aos consumidores, não possuindo pretensão de controle da venda de medicamentos já comercializado.
Na justificação, o autor alega que o projeto busca pedir ou reduzir a probabilidade de que atletas façam uso de medicamentos que porventura contenham substâncias proibidas pelas autoridades antidopagem e que, consequentemente, incorram no que se conhece como doping acidental.
Tramitação:
A proposição foi distribuída à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTF) e Comissão de Esporte (Cesp), em ambas recebeu parecer favorável. Segundo a relatora na Cesp, Sen. Leila Barros (PDT/DF), a falta de informações sobre substâncias proibidas é a maior causa da ingestão acidental de medicamentos proibidos, o que gera punições injustas, principalmente para atletas.
Próximos Passos:
A proposta segue para sanção.
Por: Janayra Maia.