O plenário do Senado Federal aprovou, nesta 3ª feira (19), o PL 5497/19 que recria a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras em locais de exibição pública, até 31 de dezembro de 2033. Caberá ao Poder Executivo definir, anualmente, os números mínimos de sessões e a diversidade de títulos. O projeto segue para a sanção presidencial.
Principais Pontos:
O projeto tem como objetivo recriar a cota de tela para cinema brasileiro, que expirou em setembro de 2021. O texto aprovado estabelece que o Poder Executivo deverá editar decreto, anualmente, fixando detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos, sendo ouvida a Agência Nacional do Cinema (ANCINE), que disporá acerca das medidas que garantam a variedade, diversidade, competição equilibrada e permanência efetiva das obras em exibição.
O descumprimento da obrigação sujeitará o infrator à advertência, em caso de descumprimento pontual ou multa correspondente a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento, na forma do regulamento.
Tramitação:
O projeto teve origem na Câmara dos Deputados, e, ao chegar ao Senado, foi analisado pela comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), tendo sua urgência aprovada. O relator na CCDD e no plenário, sen. Humberto Costa (PT/PE), apresentou parecer favorável ao projeto, ressaltando que a cota de tela é um dos instrumentos pioneiros instituídos pelo Estado Brasileiro com o intuito de fomentar a produção cinematográfica doméstica.
Contudo, rejeitou o PL 4764/23, que tramitava em conjunto, justificando que este tratava da revogação dos limites para aportes de recursos em projetos brasileiros, um tema que, segundo o relator, necessita de um projeto autônomo para um debate mais minucioso.
Próximos Passos:
A matéria seguirá à sanção presidencial.
Por: Janayra Maia.