Pular para o conteúdo

Parecer PL 2685/2022 – Renegociação das Dívidas das Famílias e Limitação de Juros de Cartões de Crédito

Atualizado em: 6 de setembro de 2023

Parecer PL 2685/2022 (Institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias – ReFamília e estabelece a necessidade de imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo.)

Ambiente Legislativo FAVORÁVEL à aprovação.

Entenda o Contexto:

Proposta apresentada pelo Deputado ELMAR NASCIMENTO (União – BA) visa instituir o ReFamília e estabelece limite no tocante aos juros rotativos de cartão de crédito. O projeto está sob relatoria do Deputado ALENCAR SANTANA (PT-SP).

               O objetivo desse projeto é propiciar alívio financeiro às famílias brasileiras endividadas junto ao Sistema Financeiro Nacional, havia uma espécie de substituição de dívidas, onde o Fundo Garantidor de Crédito – FGC emprestaria um valor para a quitação de débitos junto a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a pessoa beneficiada pagaria as parcelas desse empréstimo. Assim, arcaria com uma dívida menos onerosa.

Principais Pontos:

O relator trouxe os seguintes pontos iniciais:

  • O devedor poderá negociar com o banco o pagamento do seu crédito para pagar a dívida, cuja taxa de será de no máximo 1,99%. Os bancos concorrerão entre si, ofertando descontos maiores e taxas de juros menores. A relevância do Projeto se faz na cadeia econômica que forma.

      O credor vai renegociar seu débito com a garantia do recebimento ➡️ o devedor vai negociar com o banco melhores condições de juros de financiamento para pagar a dívida e ter seu nome limpo ➡️ e para os bancos a garantia do recebimento do financiamento, porque se a dívida pelo devedor não for cumprida, o Fundo de Garantia de Operações -FGO vai honrá-la.

  • No tocante aos juros rotativos, sugeriu ao setor que emite cartões de créditos, bancos e demais instituições financeiras, apresentem uma proposta ao Conselho Monetário Nacional – CMN, entre a apresentação da proposta e a decisão do CMN teria o prazo de 90 dias para que apontem solução que achem mais viável para essa temática. Vale ressaltar que caso não apresentem proposta dentro desse prazo, a consequência seria juros seria automaticamente limitado a no máximo o valor da dívida principal, ou seja, 100% do principal da dívida.
  • A incidência da limitação aos juros vai valer sobre os juros rotativos e sobre o parcelamento das faturas não pagas, este caso, porque mesmo parcelando a dívida os juros ficam bastante elevados.

               Foi ressaltado que no relatório não trata e nem permite que seja taxada a compra parcelada, pois permitir incidência de juros em compra parcelada será um retrocesso imenso para sociedade brasileira.

Destaques:

A matéria debatida trata-se do texto do programa desenrola que já está em funcionamento, acrescentou-se, porém, a inclusão das micro e pequenas empresas.

               Houve pedidos de emenda nº1 do dep. Eduardo Bolsonaro, queria prever utilização de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura de que trata a lei n 8313/91 seja utilizado como garantia de dívida dos beneficiários da nova política pública, porém foi rejeitada pelos parlamentares.

               O psol também levantou necessidade de limite de mínimo existencial de R$ 600,00(seiscentos reais), para limitar o valor que os bancos não podem envolver na negociação. Porém foi rejeitado pela maioria dos parlamentares, por compreenderem que prejudicaria os beneficiários do grupo 1 do programa Refamília.

Resumo da Tramitação:

Tendo em vista a relevância da matéria, foi apresentado requerimento de urgência na tramitação, que foi apreciado no Plenário da Câmara dia 04/09/2023. A orientação dos blocos quanto a urgência na tramitação em caráter de urgência se deu do seguinte modo:

Favoráveis a urgência da tramitaçãoDesfavoráveis a urgência da tramitação
UNIÃO    NOVO
MDB/PSD/REPUBLICANOS/PODEMOS
FEDERAÇÃO PT/PcdoB/PV
PL
Federação Psol/REDE
Bancada Governo/ Maioria

               A bancada minoria e oposição liberaram os parlamentares em decorrência da divergência.

               O texto foi aprovado pelo Plenário da Câmara no dia 05/09/2023, por 349 votos favoráveis e 24 contrários, abstenções foram 02. A minoria liberou novamente os parlamentares e as demais orientações se deram do seguinte modo:

Favoráveis ao ProjetoDesfavoráveis ao Projeto
UNIÃO/PP/PSB/PDT    NOVO
MDB/PSD/REPUBLICANOS/PODEMOS
FEDERAÇÃO PT/PcdoB/PV
PL, com ressalvas ao governo
Federação Psol/REDE, com ressalvas ao valor de mínimo existencial. Apesar de ambiente favorável ao governo
Oposição, com ressalvas ao governo
Bancada Governo/ Maioria

               Agora a matéria seguirá ao Senado federal.                      

Por: Janayra Maia

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Parecer PL 2685/2022 – Renegociação das Dívidas das Famílias e Limitação de Juros de Cartões de Crédito